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Gilmar Mendes vota para ampliar foro privilegiado no STF

O ministro Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (29) para, na prática, ampliar a regra do foro privilegiado de autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro propôs que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída das funções. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

Mendes também defende que, no fim do mandato, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.

Gilmar Mendes é o relator de um pedido de habeas corpus do senador Zequinha Marinho (PL-PA), que quer levar ao STF a competência sobre uma denúncia contra ele, apresentada à Justiça Federal (veja detalhes abaixo). O caso está em análise no plenário virtual do STF.

Decisão de 2018

Em 2018, o plenário do Supremo restringiu o foro privilegiado. Ficou definido que só devem ser investigados na Corte crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.

Com isso, passou a valer o entendimento de que devem ser enviados para a primeira instância da Justiça todos os processos criminais que se refiram a crimes cometidos antes do cargo ou os cometidos no cargo, mas que não tenham relação com a função.

Quando o parlamentar deixa a função, os ministros repassam os casos para outra instância. Só ficam no Supremo as ações em estágio avançado, aquelas em que o réu já foi intimado para apresentar a sua defesa final.

Antes, inquérito ou ação penal que envolvia parlamentar eram repassados ao STF, mesmo que tratassem de fatos anteriores ao mandato.

Nova tese

A nova tese proposta por Mendes é a seguinte: a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.

Decano do STF, Gilmar disse que a restrição do foro privilegiado foi adotada a partir de argumentos equivocados e que é preciso retomar o sistema.

“A compreensão anterior, que assegurava o foro privativo mesmo após o afastamento do cargo, era mais fiel ao objetivo de preservar a capacidade de decisão do seu ocupante. Essa orientação deve ser resgatada”, disse.

Para o ministro, “o entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”.

Em seu voto, Mendes disse que o foro privilegiado é uma prerrogativa do cargo, e não um privilégio pessoal, portanto, deve permanecer mesmo com o fim da função.

“Afinal, a saída do cargo não ofusca as razões que fomentaram a outorga de competência originária aos Tribunais. O que ocorre é justamente o contrário. É nesse instante que adversários do ex-titular da posição política possuem mais condições de exercer influências em seu desfavor, e a prerrogativa de foro se torna mais necessária para evitar perseguições e maledicências”, disse.

Segundo o ministro, “essa justificativa é ainda mais adequada no contexto atual. Numa sociedade altamente polarizada, marcada pela radicalização dos grupos políticos e pelo revanchismo de parte a parte, a prerrogativa de foro se torna ainda mais fundamental para a estabilidade das instituições democráticas”.

O relator afirmou ainda que o julgamento das ações penais dos acusados de executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro mostra que o Supremo fez avanços estruturais para evitar atrasos nos processos, como análises pelo plenário virtual.

“A eficiência do Poder Judiciário deve ser fomentada não pela restrição de prerrogativas instituídas em benefício das instituições públicas, mas sim por alterações estruturais que tragam mais racionalidade para a tramitação dos processos. O Tribunal tem promovido constantes reformas regimentais para alcançar esse objetivo”, disse.

E completou: “As medidas implementadas produziram resultados tangíveis, como demonstram as ações penais sobre os ataques de 8 de janeiro, cuja instrução ocorreu num bom ritmo, sem sobressaltos e com rigorosa observância do direito de defesa. A experiência recente revela não somente que o Tribunal está preparado para instruir e julgar ações penais complexas, envolvendo detentores de prerrogativa de foro. Ela também comprova que o exercício dessa competência não engessa o funcionamento da Corte nem ofusca suas demais funções institucionais, como a jurisdição constitucional”.

Mendes disse ainda que o objetivo do foro é “a proteção da dignidade de determinados cargos públicos, garantindo tranquilidade e autonomia ao seu titular. Tenho para mim que argumentos pragmáticos, como a pretensão de maior eficiência, não autorizam que a previsão do foro especial seja esvaziada pela via interpretativa”.

Virtual

Os ministros julgam a proposta de Mendes no plenário virtual. Os votos podem ser inseridos até o dia 8 de abril.

O caso envolve um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (PL-PA), que pediu para ter sua situação analisada no Supremo.

Ele é réu na Justiça Federal do DF sob acusação de que, entre 2007 e 2015, no exercício do cargo de deputado federal, teria exigido que servidores de seu gabinete depositassem mensalmente 5% de seus salários nas contas do partido, sob pena de exoneração.

A defesa alega que o STF é o tribunal competente para julgar o caso porque ele ocupou sem interrupção funções com foro, exercendo mandatos de deputado federal (2007-2011 e 2011-2015), vice-governador do Pará (2015-2018), e senador da República, a partir de 2019.

Para o ministro, o caso de Zequinha Marinho revela os problemas do atual sistema do foro.

“No total, da instauração do inquérito policial até hoje, já se passou mais de uma década, mas ainda não se concluiu a instrução processual. Não houve nem mesmo o interrogatório do réu. Esse andar trôpego é um retrato sem filtro dos prejuízos que podem ser gerados pelo entendimento atual, que, com a devida vênia, traz instabilidade para o andamento das investigações e ações penais.”

Mendes diz que “é necessário avançar no tema, para estabelecer um critério geral mais abrangente, focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado (permanência no cargo)”.

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Com aval do governo, preço dos medicamentos deve subir, em todo o país, até 4,5% a partir deste domingo

Os preços dos medicamentos em todo o país devem ser reajustados em até 4,5% a partir deste domingo (31).

Esse percentual, que funciona como um teto (valor máximo), foi definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28).

As farmácias podem aplicar esses 4,5% de reajuste de uma vez ou “parcelar” esse aumento ao longo do ano.

Mas, até março do ano que vem (quando a Câmara de Regulação deve soltar nova regra), farmácias e fabricantes não podem aplicar reajustes maiores que esse.

Na resolução sobre o reajuste, o conselho informa que as empresas produtoras deverão dar “ampla publicidade” aos preços de seus medicamentos, não podendo ser superior aos preços publicados pela Câmara de Regulação no portal da Anvisa.

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Condutores que possuem CNH nas categorias C, D e E tem até 31 de março para regularizar exame toxicológico

A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) tem alertado para a proximidade do prazo final para condutores que possuem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E renovarem o exame toxicológico. 

Pelo escalonamento definido pela Senatran, quem possui CNH com vencimento entre os meses de janeiro e junho e ainda não realizou o exame toxicológico tem até 31 de março de 2024 para se regularizar. Já os condutores da mesma categoria, mas com a CNH vencendo entre julho e dezembro, têm até 30 de abril para fazerem o teste.

A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. 

O descumprimento do prazo estabelecido será verificado diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans (Departamentos de Trânsito Estaduais). Isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado, caso caia em alguma ação de fiscalização, seja em vias urbanas ou rurais.

A Secretaria Nacional de Trânsito reforça que os condutores que não regularizarem a situação receberão multa mesmo que não estejam dirigindo veículos de categoria diferente. 

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E ainda não realizaram o exame toxicológico em todo o território nacional. A região Centro-Oeste concentra 242.991 mil destes condutores, sendo, 45.240 de Mato Grosso do Sul com exame toxicológico pendente. 

Como saber se preciso renovar?

Tenha o aplicativo CDT no seu celular. Por meio da ferramenta a Senatran tem emitido alertas, e também é possível fazer a consulta. Basta acessar a área do condutor, clicar no botão “Exame Toxicológico”, e conferir o prazo que aparece a tela. Caso o exame esteja vencido, basta procurar um laboratório credenciado. 

Fonte: Comunicação Detran-MS

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PMA inicia operação com foco na prevenção e repressão à pesca predatória

A PMA (Polícia Militar Ambiental) começa nesta quinta-feira (28) a Operação Semana Santa, com reforço da fiscalização nos rios do Estado. Nesta época a procura é maior em virtude da tradição religiosa de se consumir peixes.

Durante o feriado prolongado, a quantidade de pescadores nos rios tende a aumentar significativamente e, em virtude disso, a fiscalização precisa prevenir a pesca predatória, especialmente, nos locais em que estiverem concentrados os principais cardumes.

No período compreendido entre os dias 28 e 31 de março de 2024, a PMA mobilizará seu efetivo a fim de conter a prática da pesca predatória e fiscalizar as atividades relacionadas aos recursos pesqueiros nativos.

Esta iniciativa compreende em patrulhamentos fluviais quanto terrestres, juntamente com bloqueios policiais estratégicos, visando não apenas a prevenção de infrações, mas também a conscientização da população acerca as leis ambientais em vigor. O objetivo é garantir a proteção dos ecossistemas aquáticos e a preservação da biodiversidade, combatendo irregularidades ou crimes ambientais que possam ocorrer.

Fiscalização será reforçada nos rios do Estado

Petrechos ilegais

Uma das ações preventivas que surtem grande efeito na proteção dos cardumes é a retirada de petrechos ilegais dos rios e tem sido uma das principais preocupações da PMA, pois o uso de aparatos como as redes de pesca, espinhéis, anzóis de galho tarrafas possui grande poder de depredação de cardumes.

Crimes 

Apesar do foco ser a pesca, a PMA fiscaliza o ambiente como um sistema complexo em que todos os entes são importantes e precisam estar equilibrados e bem cuidados. Dessa forma, todas as Subunidades do 1º Batalhão farão o atendimento de denúncias e a fiscalização preventiva com relação aos desmatamentos, exploração ilegal de madeira, incêndios, às carvoarias ilegais e ao transporte de carvão e de outros produtos florestais, assim como caça, combate ao transporte de produtos perigosos, poluição, bem como demais crimes contra a fauna e flora.

Em todas as operações, a PMA tem prevenido e reprimido crimes de natureza adversa à ambiental, dentro de sua função constitucional. Entre eles crimes como o tráfico de drogas, de armas, contrabando, descaminho, furto e roubo de veículos, porte e posse ilegal de arma, entre outros.

PMA realiza Operação Semana Santa para coibir pesca predatória

Alerta

O Comando da PMA alerta às pessoas para que se utilizem dos recursos naturais dentro do que permite a legislação, pois as penalidades administrativas e criminais relativas às infrações ambientais são extremamente restritivas, com penas que podem chegar a seis anos de reclusão. As multas podem chegar a R$ 50 milhões.

É importante que a população que irá adquirir pescado, fato comum durante a Semana Santa, preste bastante atenção em sua origem. Compre o peixe de estabelecimentos autorizados, que se possam comprovar a origem e exija a nota fiscal do produto. Não compre de ambulantes, ou em beira de estradas, pois as penalidades para quem adquire, transporta, ou pratica pesca predatória são extremamente restritivas.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e, poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção. Na esfera administrativa a multa é de R$ 700 a R$ 100 mil, e mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular. Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores em ambas as instâncias.

Fonte: Comunicação PMA