Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Rovena Rosa/Agência Brasil

Eleitores que faltaram à votação de 4 de outubro podem participar do segundo turno em 25 de outubro, desde que estejam aptos a votar.

Quem não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A ausência na votação de 4 de outubro não impede o eleitor de comparecer às urnas na segunda etapa, pois cada turno é considerado uma eleição independente.

Para votar, é necessário que a situação eleitoral esteja regular. Quem faltou ao primeiro turno também precisa apresentar a justificativa de ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O primeiro turno registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado.

Cargos em disputa no segundo turno

Os eleitores escolherão o próximo presidente da República e os governadores nos estados onde haverá nova votação.

A disputa para o governo estadual ocorrerá no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal. Nessas unidades da Federação, nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos mais um no primeiro turno.

Trabalhadores que estiverem escalados para trabalhar no domingo também têm direito de votar. O empregador deve organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e o exercício do voto, durante o horário de votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral a possibilidade de votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno.

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções destinadas a essa modalidade.

Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e governador. Já a consulta ao local e à seção de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível na internet.

Prazo para justificar a ausência

Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno têm até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Quem deixar de votar também no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação referente a essa etapa.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.

Fonte Agencia Brasil

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