
Ministro afirmou que a decisão de divulgar informações pessoais é dos próprios envolvidos e que cabe ao eleitor avaliar essa escolha.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça afirmou, na noite desta quinta-feira (22), que a Corte não tem a atribuição de decidir sobre a divulgação das quebras de sigilo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
Segundo Mendonça, cabe aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas decidir se desejam divulgar seus dados e informações, além de definir o momento em que isso será feito.
O ministro reiterou que os envolvidos estão autorizados a tornar públicas essas informações por iniciativa própria, conforme considerarem pertinente e de acordo com os compromissos assumidos publicamente.
“O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, destacou Mendonça.
A declaração reforça o entendimento do ministro de que a decisão sobre a divulgação dessas informações pertence aos próprios envolvidos, enquanto a avaliação sobre essa escolha fica a cargo dos eleitores.
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