União desembolsou R$ 3,05 bilhões em 2026 para honrar garantias de operações de crédito de estados e municípios
O Tesouro Nacional desembolsou R$ 152,46 milhões em julho para cobrir dívidas de estados e municípios que não foram pagas pelos próprios devedores. Com o novo pagamento, a União já gastou R$ 3,05 bilhões em 2026 para honrar garantias concedidas em operações de crédito.
Os dados constam no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado pelo Tesouro Nacional na segunda-feira (17).
Desde 2016, os desembolsos acumulados pela União para garantir operações de crédito de estados e municípios chegaram a R$ 89,58 bilhões.
Tesouro Nacional recupera R$ 6,06 bilhões desde 2016
Apesar dos pagamentos realizados em nome dos governos estaduais e municipais, o Tesouro Nacional também busca recuperar os valores por meio da execução das chamadas contragarantias.
No período desde 2016, foram recuperados R$ 6,06 bilhões. Somente em julho de 2026, o montante recuperado chegou a R$ 5,13 milhões.
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Segundo o Tesouro, um dos principais motivos para o baixo volume de recuperação está relacionado à participação de estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
O mecanismo permite, em determinadas situações, a suspensão temporária da execução das contragarantias, dificultando a recuperação imediata dos recursos desembolsados pela União.
Regime de Recuperação Fiscal concentra maior parte das garantias
Do total de R$ 89,58 bilhões pagos pela União desde 2016, aproximadamente R$ 79,78 bilhões correspondem a garantias honradas em operações relacionadas a estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal.
O relatório também aponta outros valores que não podem ser recuperados atualmente.
Cerca de R$ 1,9 bilhão está relacionado à compensação por perdas de arrecadação do ICMS provocadas pela Lei Complementar 194/2022.
Além disso, R$ 516,74 milhões permanecem sem possibilidade de recuperação devido a decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.
O cenário mostra que a União continua assumindo parte relevante das obrigações financeiras de estados e municípios quando as dívidas garantidas deixam de ser pagas, enquanto a recuperação desses recursos depende das condições fiscais dos entes e de restrições legais e judiciais.