Marquinhos Trad suspende estacionamento rotativo no Centro de Campo Grande

A Prefeitura Municipal publicou nesta terça-feira (22) o Decreto n. 15.154, de 21 de março de 2022, que suspende o serviço de estacionamento rotativo no Município de Campo Grande. A medida leva em consideração a realização de obras de revitalização e manutenção que inviabilizam a utilização de várias vagas no centro da cidade.

Considera também a necessidade da realização de nova licitação objetivando a contratação de empresa para a exploração dos serviços públicos de administração, manutenção e operação das áreas destinadas ao estacionamento rotativo pago de veículos automotores nas vias e logradouros públicos e considera ainda que o serviço de estacionamento rotativo foi implantado para a democratização do uso de vagas proporcionando a mobilidade, mas não se trata de serviço essencial.

O estacionamento rotativo da área Central compreende os parquímetros que abrangem os quadriláteros da Avenida Fernando Corre da Costa a Avenida Mato Grosso e Avenida Calógeras à Rua Padre João Crippa.

Conforme a publicação:

Decreto n. 15.154, de 21 de março de 2022.

Suspende o serviço de estacionamento rotativo no Município de Campo Grande-MS e dá outras providências.

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e Considerando que o Contrato n. 26, de 22 de março de 2002, firmado entre
a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) e a empresa Metropark Administradora Ltda encerra-se em 22/03/2022;
Considerando a necessidade da realização de nova licitação objetivando a contratação de empresa para a exploração dos serviços públicos de Administração, Manutenção e Operação das áreas destinadas ao estacionamento rotativo pago de veículos automotores nas vias e logradouros públicos de Campo Grande/MS;

Considerando que o serviço de estacionamento rotativo no Município de Campo Grande/MS foi implantado para a democratização do uso de vagas proporcionando a mobilidade, mas não se trata de serviço essencial; Considerando que o Decreto n. 15.038, de 29 de dezembro de 2021, prorrogou
o estado de calamidade pública declarado no Decreto n. 14.247, de 14 de abril de 2020; e Considerando a realização de obras de revitalização e manutenção que inviabilizam a utilização de várias vagas no centro da cidade.

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os serviços públicos de Administração, Manutenção e Operação das áreas destinadas ao estacionamento rotativo pago de veículos automotores nas vias e logradouros públicos de Campo Grande/MS, até que seja celebrado novo contrato de concessão dos serviços, realizado com a devida licitação.

Art. 2º Os valores das tarifas pelos serviços de estacionamento rotativo adquiridos pelos munícipes e não utilizados até o dia 22 de março de 2022, ficarão de crédito, para utilização junto à empresa vencedora do certame, com o fito de evitar prejuízo aos usuários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE MARÇO DE 2022.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal

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