O pacote de medidas econômicas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, sexta-feira (13/1).
Em coletiva de imprensa na quinta (12/1), o ministro listou uma série de ações para recuperar as contas públicas do país, como a criação do programa Litígio Zero, uma espécie de Refis — medida de renegociação de dívidas com desconto — para pessoas físicas e micro e pequenas empresas inadimplentes.
A expectativa do governo é terminar o ano com as contas no azul, em R$ 11,13 bilhões de superávit primário, apesar do rombo atual. O orçamento deste ano tem previsão de déficit de R$ 231,5 bilhões, segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Haddad ressaltou que, apenas no melhor dos cenários, haverá superávit, com 0,1% do PIB. A previsão real, no entanto, é um déficit de menos de 1% do PIB, o equivalente a um valor entre R$ 90 bilhões e R$ 100 bilhões.
Veja as medidas anunciadas por Haddad:
- MP nº 1.158/2023
Medida provisória recoloca o Conselho de Controle de Atividades Financeiros na estrutura do Ministério da Fazenda. Até então, o órgão, que é responsável por combater lavagem de dinheiro e corrupção, estava vinculado ao Banco Central.
- MP nº 1.159/2023
Medida provisória exclui o Imposto sobre Operações relativas À Circulação de Mercadorias e sobre Prestaçãoes de Serviços e Transporte Interestadual e Municipal e de Comunicação (ICMS) do cálculo do PIS/Cofins.
Medida provisória altera o processo de votações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). De acordo com a nova regra, em casos de empate nas deliberações do órgão colegiado, o desempate será em favor da União.
- Decreto nº 11.379/2023
Decreto instituti o Conselho de Acompanhamento e Monitoriamento de Riscos Fiscais Judiciais para propor medidas de aprimoramento da governança no acompanhamento de riscos fiscais e judiciais da União.
A estrutura também será responsável por fomentar a adoção de medidas para fortalecer as atividades dos órgãos de representação judicial da União.
- Decreto nº 11.380/2023
Decreto dispõe sobre a implementação de ações, no âmbito da administração pública, para avaliação quanto à manutenção de saldo de restos a pagar não processados.
- Portaria interministerial
Portaria entre ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Gestão prevê renegociaçao de contratos e programas no âmbito da administração direta do Poder Executivo.
- Portaria interministerial
Institui o Programa Litígio Zero para pessoas físicas, micro e pequenas empresas inadimplentes.
Para pessoas físicas, estão previstos descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa). As dívidas podem ser pagar em até 12 meses.
Pessoas jurídicas poderão ter desconto de 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação). A novidade é a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito. Esse grupo também tem até um ano para pagar os débitos em atraso.