Após um dia inteiro de julgamento no Tribunal do Júri de Erechim, Claudemir Alves Figueiró foi condenado a 45 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira, Chaiane Proença.
A sessão foi presidida pelo juiz Marcos Luiz Agostini. O julgamento analisou o crime ocorrido na noite de 20 de outubro, na residência onde a vítima morava, no Bairro Atlântico, em Erechim.
Conforme a acusação apresentada pelo Ministério Público, Claudemir teria entrado no imóvel e provocado a morte de Chaiane por asfixia. A jovem tinha 25 anos e deixou três filhos, sendo dois deles filhos do relacionamento que manteve com o réu por aproximadamente cinco anos.
Durante o julgamento, testemunhas indicadas pela defesa foram ouvidas e, posteriormente, Claudemir prestou depoimento aos jurados. Ele negou ter cometido agressões contra as crianças e afirmou que Chaiane fazia uso de drogas.
Sobre a morte da ex-companheira, o réu alegou ter sido atacado por Chaiane com um fio de luz e uma faca. Segundo sua versão, ele teria agido em legítima defesa.
Nos debates, o Ministério Público, representado pelo promotor Fabrício Gustavo Alegretti, apresentou laudos, depoimentos, imagens e outros elementos reunidos durante a investigação para sustentar a acusação.
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LER NOTÍCIA →A defesa foi representada pelas advogadas Priscila da Rosa, Maíra Cazzuni e Kátia Batistello. As defensoras questionaram provas e qualificadoras apresentadas no processo e defenderam a tese de que o crime teria ocorrido sob violenta emoção, provocada por uma suposta injusta provocação.
Na fase de réplica, o advogado Marco Dorigon, que atuou na assistência da acusação, e o promotor reforçaram a tese de feminicídio. Durante a manifestação, também foram mencionados relatos de ameaças anteriores feitas contra Chaiane.
A defesa voltou a se manifestar na tréplica, contestando as qualificadoras e pedindo o reconhecimento da violenta emoção e da confissão.
Após o encerramento dos debates, os jurados responderam aos quesitos apresentados no Tribunal do Júri e decidiram pela condenação de Claudemir Alves Figueiró. A pena foi estabelecida em 45 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Em entrevista ao Canal Dois, a advogada Priscila da Rosa informou que a defesa pretende recorrer da decisão. A defesa também comentou os argumentos apresentados durante o julgamento e a estratégia adotada no júri.
Fonte: Portal Canal Dois