Proposta muda lei para assegurar direito a servidor que tenha familiar com autismo

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 95/2022 que prevê o direito de afastamento de um turno de trabalho a servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta foi apresentada pelo deputado Jamilson Name (PSDB) na sessão ordinária desta terça-feira (12).

O projeto altera a redação da Lei 1.102/1990, que trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das autarquias e das fundações públicas de Mato Grosso do Sul. Com a mudança, foi incluída no artigo 173-A dessa lei a expressão pessoa com TEA “portador do Transtorno do Espectro Autista”.

A proposta de nova redação desse artigo é a seguinte: “Poderá ser concedido ao servidor, independentemente da natureza de seu vínculo com o Estado, sujeito ao regime de trabalho de dois turnos de, no mínimo, 36 (trinta e seis) horas semanais , e que tenha cônjuge, filho ou dependente pessoa com deficiência, inclusive portador do Transtorno do Espectro Autista, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; comprovadas por laudo médico, o afastamento em um dos turnos de trabalho”.

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo da nova redação é tornar “explícito que, o portador do transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, e, destarte, evitar interpretações dúbias a respeito do tema sob comento”.

O projeto seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receber parecer favorával quanto à constitucionalidade, continua tramitando e receberá análises e votações dos deputados nas comissões de mérito e nas sessões plenárias.

Colunas