Tire suas dúvidas sobre o acordo direto em precatórios devidos pelo Estado de MS

Está aberta mais uma oportunidade para que titulares de precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar e comum, que estejam interessados em negociar com o Estado possam receber os valores devidos imediatamente. Os credores de precatórios interessados em formalizar acordo direto devem manifestar interesse até o dia 30 de junho.

Confira algumas dúvidas comuns sobre esses acordos diretos em precatórios.

1) O que é um precatório?

O precatório decorre de uma decisão judicial transitada em julgado e é o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, de uma dívida do poder público a uma pessoa física ou jurídica. Em termos gerais, o precatório é uma ordem de pagamento expedida pelo Presidente do Tribunal, a partir de um ofício do juiz responsável pela execução da decisão judicial definitiva contra a Fazenda Pública. Com a expedição dessa ordem (valor da condenação superior a 515 UFERMS – R$ 23.993,85), surge uma despesa pública a ser saldada.

2) Como funciona o acordo direto?

O acordo direto decorre da autorização constitucional para pagamento antecipado de precatórios, mediante uma negociação entre o poder público devedor e o credor (pessoa física ou jurídica) com a aplicação de um deságio sobre o valor atualizado da dívida judicial (de 5 a 40%, nos termos do decreto estadual que rege esse acordo).

3) Quem pode negociar? Quais precatórios se enquadram na realização do acordo?

O titular original do precatório ou o seu representante legal com poderes para esse ato; os advogados, pessoa física ou sociedade, em relação aos honorários sucumbenciais ou honorários contratuais devidamente destacados do principal; os sucessores do titular originário, o espólio, o cessionário do precatório, o representante legal das pessoas incapazes.

São elegíveis para o acordo todos os precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado, inscritos junto ao TJMS, TRT24 e TRF3ª Região, de natureza alimentar ou comum, incluídos na lista cronológica única elaborada pelo TJMS, abrangidos os precatórios de todos os orçamentos.

Aí a classificação da proposta de desconto é realizada a partir da ordem cronológica de orçamento, observando-se a preferência dos precatórios de natureza alimentar aos precatórios comuns.

4) Como são feitos os pagamentos? Como funcionam os descontos?

Após homologação do acordo direto nos autos do precatório, é realizado o pagamento pelo Tribunal de Justiça, TRT ou TRF3, de acordo com os dados bancários do beneficiário/credor, com a consequente quitação da dívida e extinção do precatório.

Os descontos seguem o decreto estadual recentemente alterado para aumentar as faixas, de modo que começa com desconto de 5%, chegando a 40%, de acordo com o valor do crédito atualizado.

5) O que os interessados devem fazer para aderir ao acordo? Qual o prazo?

Apresentar até o dia 30 de junho o requerimento nos próprios autos do precatório ou, excepcionalmente, mediante requerimento administrativo endereçado à PGE, conforme modelo-padrão disponível no sítio eletrônico da instituição.

6) Qual a vantagem (tanto para o cidadão quanto para o Estado) em antecipar esses pagamentos?

Para o cidadão, representa a disponibilidade do recurso decorrente da condenação judicial de forma antecipada. Para o Estado ele salda a dívida de precatórios com desconto, e libera essa despesa, o que retrata um instrumento de saúde financeira, com abertura de espaço para investimento em outras áreas, crescimento, estabilidade e justiça.

7) Quanto o Executivo está disponibilizando para esta fase de pagamentos?

Conforme consta no edital, R$ 50 milhões.

8) Em caso de dúvidas, quem o credor deve procurar?

A Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatório, PCSP, no Parque dos Poderes, bloco IV ou pelo telefone 3318-2627 e via e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.

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