
Eleitores que faltaram à votação de 4 de outubro podem participar do segundo turno em 25 de outubro, desde que estejam aptos a votar.
Quem não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A ausência na votação de 4 de outubro não impede o eleitor de comparecer às urnas na segunda etapa, pois cada turno é considerado uma eleição independente.
Para votar, é necessário que a situação eleitoral esteja regular. Quem faltou ao primeiro turno também precisa apresentar a justificativa de ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O primeiro turno registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado.
Cargos em disputa no segundo turno
Os eleitores escolherão o próximo presidente da República e os governadores nos estados onde haverá nova votação.
A disputa para o governo estadual ocorrerá no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal. Nessas unidades da Federação, nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos mais um no primeiro turno.
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LER NOTÍCIA →Trabalhadores que estiverem escalados para trabalhar no domingo também têm direito de votar. O empregador deve organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e o exercício do voto, durante o horário de votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral a possibilidade de votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções destinadas a essa modalidade.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e governador. Já a consulta ao local e à seção de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível na internet.
Prazo para justificar a ausência
Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno têm até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Quem deixar de votar também no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação referente a essa etapa.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.
Fonte Agencia Brasil