Simples Nacional 2027: empresas terão de escolher em setembro

Micro e pequenas empresas que ainda não estão no regime deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

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A escolha pelo Simples Nacional para 2027 será antecipada. As micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do regime e pretendem aderir no próximo ano deverão apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Até então, a opção era realizada em janeiro. A mudança foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e está relacionada à adaptação do regime às novas regras da reforma tributária sobre o consumo.

A regulamentação passou a incorporar ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Quais são os prazos do Simples Nacional para 2027?

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Para as empresas que pretendem ingressar no regime em 2027, o calendário definido prevê:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A antecipação permite que as empresas tenham mais tempo para identificar eventuais pendências e se preparar para as mudanças previstas para 2027.

IBS e CBS terão opção de recolhimento pelo regime regular

Uma das principais mudanças envolve o tratamento do IBS e da CBS.

A empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional, mas optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Caso a empresa não escolha o regime regular, o IBS e a CBS permanecerão, no primeiro semestre, dentro da sistemática do Simples Nacional.

A decisão poderá ser alterada em março de 2027, produzindo efeitos a partir do segundo semestre.

A escolha merece atenção principalmente de empresas que vendem para outras empresas, já que a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários pode influenciar o resultado de cada alternativa.

Por isso, a análise não deve considerar somente a alíquota. Também precisam ser avaliados o perfil dos clientes, os fornecedores, a formação de preços, a possibilidade de aproveitamento de créditos e os efeitos dos novos tributos sobre o fluxo financeiro.

Empresas que já estão no Simples Nacional

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisarão solicitar novamente a permanência no regime.

Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar possíveis pendências ou situações que possam resultar em exclusão para 2027.

Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisará apresentar uma nova opção.

Já as empresas que desejarem retirar esses tributos da sistemática do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo previsto.

Empresas abertas entre outubro e dezembro

Os negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular poderá igualmente ser realizada na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário decida não permanecer no Simples em 2027, será possível solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência da opção poderá ser feita até novembro

A antecipação do calendário também estabelece um período específico para desistência.

A empresa que solicitar a entrada no Simples Nacional em setembro poderá cancelar a opção até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento será irretratável. Portanto, depois de desistir, não será possível realizar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também cria uma janela maior para que empresas identifiquem e regularizem pendências. Em situações de indeferimento por problemas que possam ser corrigidos, haverá prazo para a regularização.

Calendário do MEI permanece em janeiro

A mudança não altera o calendário específico do Simei, sistema destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Assim, a antecipação da opção para setembro não se aplica às regras específicas dos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional tem obrigatoriedade adiada

O CGSN também alterou o cronograma relacionado à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, que começaria em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026.

O novo prazo busca oferecer mais tempo para que municípios e empresas façam as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.

Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas, conferir a integração com sistemas de gestão, revisar a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Defis será incorporada ao PGDAS-D

Outra alteração prevista na regulamentação envolve a prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue como uma declaração separada.

As informações passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo sistema tributário.

Empresas devem se preparar para as decisões de setembro

Com a antecipação do calendário, setembro de 2026 passa a concentrar decisões importantes para as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027.

A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular poderá produzir resultados diferentes conforme o setor de atuação, a cadeia de fornecedores e o perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é avaliar os dois cenários e antecipar a revisão dos sistemas e dos procedimentos relacionados à emissão de notas fiscais.

Com informaçoes da Agencia Brasil

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