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Covid 19 – Campo Grande segue com 2ª doses e reforço neste sábado

A vacinação contra a Covid-19, em Campo Grande, neste sábado (18), é para cinco públicos e a partir das 7h30 (de MS), em três pontos de imunização e mais as unidades de saúde. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), podem ser vacinadas:

  1. Pessoas com 65 anos ou mais que tomaram a segunda dose até 17 de maio;
  2. Pessoas com alto grau de imunossupressão com 18 anos ou mais, que tomaram a segunda dose há pelo menos 28 dias. Neste caso, é preciso apresentar laudo médico;
  3. Quem tomou primeira dose da Pfizer até 17 de agosto;
  4. Quem se vacinou com a primeira dose da AstraZeneca até 19 de julho;
  5. Quem recebeu a primeira dose da CoronaVac até 27 de agosto.

Aqueles que estão nestes cinco grupos poderão procurar apenas cinco pontos de imunização, das 7h30 às 17h. Confira os locais:

  • Drive-thru Ayrton Senna: 7h30 às 17h;
  • Drive-thru UCDB: 7h30 às 17h;
  • Seleta: 7h30 às 17h;
  • Unidades de Saúde: 7h30 às 17h (veja os locais na imagem abaixo).

No meio do deserto sem água nem comida, imigrante brasileira morre abandonada no deserto dos EUA

Foto Divulgação

Agentes de fronteira do estado do Novo México encontraram nesta semana o corpo de uma brasileira que tentava entrar clandestinamente nos Estados Unidos, informou o jornal “Deming Headlight” nesta sexta-feira (17).

Familiares da vítima confirmaram que ela se chama Lenilda dos Santos, de 49 anos. Segundo relato da família, ela cruzou a fronteira dos EUA com o México mas ficou para trás, sem água nem comida em pleno deserto, porque estava cansada. O grupo teria prometido que voltaria para ajudá-la, mas isso não aconteceu.

Neste momento, ainda é verão no Hemisfério Norte, e as temperaturas no deserto do Novo México podem bater os 40°C.

Lenilda ainda conseguiu se comunicar com a família por mensagens de celular, inclusive com compartilhamento de localização. Ela parou de responder e, então, os familiares pediram ajuda às autoridades do Novo México, estado no sudoeste dos EUA.

Grupo de brasileiros é detido no Arizona

A notícia da morte de Lenilda chega em um momento de novas atenções voltadas à fronteira do México e dos EUA, com mais apreensões de migrantes que tentam entrar clandestinamente em solo americano.

Na manhã de quinta-feira, um grupo de 140 brasileiros foi detido no estado do Arizona. Câmeras de segurança flagraram a entrada desse grupo, e guardas de fronteiras interromperam a travessia.

Dados do órgão de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos obtidos pela BBC mostram que, de outubro de 2020 a agosto de 2021, 46.410 brasileiros foram detidos ao cruzar ilegalmente a fronteira sul do país através do México — um recorde.

Com informações G1

Túmulo dos Vagalumes será o próximo clássico da cultura pop japonesa no Cine Sesc

Foto Divulgação

Neste mês de setembro a seleção do Cine Sesc tem como tema “Japão Animado”, com recortes da cultura pop japonesa dos anos 80 e 90.  A exibição ocorre às terças, às 19 horas e quintas-feiras, às 15h e 19 horas, no Sesc Cultura. É obrigatório o uso de máscaras e o público é limitado a 14 pessoas. Os ingressos podem ser reservados antecipadamente pelo site Sympla.

Nos dias 21 e 23 outro longa que leva o mesmo tema, o anime Túmulo dos Vagalumes (1988), de Isao Takahata, transmite com muito realismo e emoção, a experiência humana em torno do sofrimento causado pela bomba atômica.

Para encerrar a programação Japão Animado, nos dias 28 e 30 de setembro será exibido Akira (1991), do diretor Katsuhiro Ôtomo, considerado por muitos fãs um dos maiores e mais influentes animes da cultura pop. Após o caos de uma explosão misteriosa, surge uma criança com estranhos poderes fugida de um hospital onde era mantida como cobaia e uma conspiração se revela.

Informações pelo telefone (67) 3311-4300 ou pelo WhatsApp (67) 3311-4417. Acompanhe as as ações do Sesc Cultura @sescculturams e facebook/sescculturams.

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Sul-mato-grossense Fernando Rufino, Medalhista em Tóquio, vence o Mundial de Canoagem nos 200m VL2

Campeão paralímpico na Tóquio-2020 há exatas duas semanas, Fernando Rufino faturou, nesta sexta-feira (17), a medalha de ouro no Campeonato Mundial de Paracanoagem nos 200 metros da classe VL2 (canoa a atletas com deficiência física), no Lago Bagsværd, ao Norte de Copenhague, capital da Dinamarca.

Contemplado pelo Bolsa Atleta, programa do Governo do Estado coordenado pela Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte), o “Cowboy de Aço” finalizou o percurso em 53s93. O espanhol Higino Rivero (56s21) ficou em segundo lugar e o português Norberto Mourão (56s54) em terceiro. O brasileiro Luis Carlos Cardoso, também medalhista na Paralimpíada de Tóquio-2020, disputou a mesma final e encerrou a prova na oitava colocação.

“Hoje, aqui na Dinamarca, me consagro campeão mundial na canoa. Espero manter todo o treinamento até Paris-2024. Foi uma prova bem cansativa, mas estou muito feliz de ser campeão mundial, um presente para a minha carreira. Achei uma competição bem cansativa, logo após os Jogos Paralímpicos, 15 dias depois, mas é um Mundial e todo mundo teve que manter o treinamento”, salientou Rufino, em entrevista ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Na Paralimpíada na capital japonesa, o peão da paracanoagem conquistou o ouro também nos 200 metros VL2 (na canoa), liderando a final de ponta a ponta e com o melhor tempo da história da prova (53s077). As remadas ocorreram nas raias do Sea Forest Waterway.

A sul-mato-grossense Débora Benevides também participou do Campeonato Mundial e assegurou o bronze nos 200 metros VL2 feminino, com a marca de 1min06s30. A britânica Emma Wiggs foi ouro (57s55), enquanto a russa Mariia Nikiforova levou a prata (1min05s11).

Com informações Fudesporte

Foto divulgação

PF faz busca e apreensão na Precisa Medicamentos

O comando da CPI divulgou nota na manhã desta sexta-feira (17) informando sobre a operação da Polícia Federal de busca e apreensão na sede da Precisa Medicamentos. Leia abaixo:

NOTA À IMPRENSA

Desde as 6h de hoje (17), a Polícia Federal realiza operação de BUSCA E APREENSÃO na sede da PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA., nos endereços Avenida Tamboré, nº 267, 28º andar, Barueri – SP e Avenida Portugal, nº 1.100, Bairro Itaqui, Itapevi – SP.

A operação é cumprimento de solicitação realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal para apurar ações e omissões no enfrentamento da Pandemia da COVID-19 no Brasil (CPI da Pandemia), sob decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, através de sua Excelência, o Ministro Dias Toffoli.

A operação destina-se à busca e apreensão de informações relativas ao contrato entre a Precisa Medicamentos e a Empresa Indiana Bharat Biotech, assim como todos os documentos relacionados a este contrato.

A CPI buscou de todas as formas obtenção dessas informações junto à Empresa e ao Ministério da Saúde, não obtendo êxito. Devido a isso, se fez necessária a utilização deste instrumento judicial.

Senador Omar Aziz (Presidente da CPI da Pandemia)

Senador Randolfe Rodrigues (vice-presidente)

Senador Renan Calheiros (Relator)

Com informações Agência Senado

Foto divulgação

Resolução do TRE-MS define data para novas eleições em Bandeirantes

Assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Desembargador Paschoal Carmello Leandro, na última quinta-feira (16), a Resolução nº 751 definiu o dia 7 de novembro de 2021 como data da eleição suplementar no município de Bandeirantes (34ª ZE), para escolha dos novos prefeito e vice-prefeito do município.

A eleição ocorre em razão da decisão proferida pelo TRE-MS, e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Recurso Especial Eleitoral, que negou provimento ao recurso, mantendo indeferido o registro de candidatura de Álvaro Nackle Urt ao cargo de prefeito do município de Bandeirantes nas eleições de 2020, tornando assim definitiva a anulação dos votos obtidos pela chapa por ele integrada.

Confira as principais datas do calendário para a Eleição Suplementar de Bandeirantes:

Proposta de calendário:

a) 1º a 07/10: convenções partidárias (total 7 dias);

b) 10/10: último dia para registro das candidaturas;

c) 11/10 a 06/11: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e tv;

d) 16/10 a 04/11: início e término da propaganda no rádio e tv;

e) 07/11: dia da eleição;

f) 12/11: último dia para entrega da prestação de contas;

g) 25/11: último dia para o julgamento das contas;

h) 26/11: último dia para a diplomação dos eleitos;

i) 27/11: último dia para a posse dos eleitos.

Com informação TRE-MS

Prefeitura revoga decretos, mas mantém obrigatório regime especial de prevenção à Covid 19

A Prefeitura Municipal publicou ontem, o Decreto n. 14.903 , de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais em Regime Especial de Prevenção à Covid-19 no Município de Campo Grande e a revogação de diversos atos normativos. A publicação passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira, dia 20 de setembro de 2021.

É importante esclarecer que, enquanto perdurar a “Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Campo Grande” as atividades econômicas e sociais devem funcionar em Regime Especial de Prevenção à Covid-19. O uso de máscaras permanece obrigatório.

Ontem, 16 de setembro, prefeito Marquinhos Trad realizou uma reunião com empresários de eventos de Campo Grande, onde discutiu pontos do decreto e reforçou a necessidade de obediência a regras que ainda estarão vigentes. “Na ocasião, dialogamos sobre as alterações nos Decretos Municipais, onde a Semadur esteve a frente, com demais órgãos municipais, organizando os Decretos e apresentando as alterações propostas”, explicou o Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luiz Eduardo Costa.

Conforme a publicação:

“DECRETA:

 Art. 1º As atividades econômicas e sociais, no âmbito do Município de Campo Grande, devem funcionar em Regime Especial de Prevenção à Covid-19, enquanto perdurar a “Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Campo Grande”, conforme dispõe o Decreto Municipal n. 14.195/2020.

Art. 2º É obrigatória a utilização de máscaras faciais de proteção em todos os locais, não se aplicando esta obrigatoriedade durante a prática de atividades físicas e esportivas em geral, durante o consumo de bebidas e alimentos, para crianças menores de 4 (quatro) anos de idade e para pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar máscaras.

Art. 3º São obrigatórias as seguintes medidas a todos os estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, com a devida orientação aos seus empregados, colaboradores e clientes:

I – Manter o distanciamento seguro entre os indivíduos;

II – Disponibilizar dispensadores contendo álcool 70%, preferencialmente em gel, em locais estratégicos, como na entrada do estabelecimento, banheiros e próximo a elevadores e equipamentos de uso coletivo, incentivando-se a higienização das mãos com frequência;

III – Realizar o controle de fluxo de pessoas na entrada e no interior do estabelecimento;

IV – Manter as portas e janelas abertas para melhor ventilação dos ambientes;

V – Intensificar a higienização de todo o ambiente, em especial dos sanitários, bem como de todas as superfícies;

VI – Manter limpos os componentes do sistema de climatização dos aparelhos de ar condicionado, como bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana.

Parágrafo único.  Os estabelecimentos devem atuar na fiscalização colaborativa com o Poder Público para coibir e desestimular quaisquer iniciativas que violem as medidas estabelecidas neste Decreto.

Art. 4º Os estabelecimentos e atividades a seguir elencados devem obedecer às medidas constantes de seus respectivos Planos de Contenção de Riscos (biossegurança):

I – Atividades educacionais;

II – Eventos em geral, tais como eventos sociais, culturais, esportivos, científicos, corporativos e similares;

III – Parques de diversão, parques temáticos e similares;

IV – Shoppings centers;

V – Centros de eventos, teatros e cinemas;

VI – Casas noturnas, casas de shows, danceterias, tabacarias com consumação no local e similares;

VII – Clubes de lazer e saunas;

VIII – Outras atividades que apresentaram Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) para seu funcionamento.

1º Os estabelecimentos serão responsáveis pelo cumprimento das regras de biossegurança constantes de seus respectivos Planos de Contenção de Riscos (biossegurança), como medida de contenção da propagação da Covid-19.

2º O Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) deve:

I – Ser elaborado e atualizado de acordo com as especificidades do segmento, contendo medidas eficazes para evitar a disseminação do vírus no desempenho de suas atividades, baseadas em critérios técnicos e científicos;

II – Estar acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente de profissional habilitado;

III – Ficar disponível no estabelecimento para acesso de qualquer usuário e da fiscalização.

3º Os eventos de qualquer natureza a serem realizados para um público estimado de até 200 (duzentas) pessoas ficam dispensados da elaboração do Plano de Contenção de Riscos (Biossegurança), devendo atender às medidas sanitárias previstas no Art. 3º e outras medidas recomendadas para contenção da propagação da Covid-19.

Art. 5º O atendimento ao disposto neste Decreto não isenta, dispensa ou substitui quaisquer Alvarás, Autorizações, Licenças e Certidões, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual e municipal.

Art. 6º As disposições deste Decreto não obstam a continuidade dos processos administrativos e eventuais sanções decorrentes das infrações constatadas durante a vigência dos atos normativos elencados no Art. 8º.

Art. 7º As medidas previstas neste Decreto podem ser reavaliadas e revogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 8º Ficam revogados:

I – Decreto Municipal n. 14.218, de 26 de março de 2020, e suas alterações;

II – Decreto Municipal n. 14.219, de 26 de março de 2020, e suas alterações;

III – Decreto Municipal n. 14.222, de 30 de março de 2020, e suas alterações;

IV – Decreto Municipal n. 14.232, de 3 de abril de 2020, e suas alterações;

V – Decreto Municipal n. 14.241, de 8 de abril de 2020, e suas alterações;

VI – Decreto Municipal n. 14.256, de 17 de abril de 2020, e suas alterações;

VII – Decreto Municipal n. 14.257, de 17 de abril de 2020, e suas alterações;

VIII – Decreto Municipal n. 14.307, de 15 de maio de 2020, e suas alterações;

IX – Decreto Municipal n. 14.342, de 09 de junho de 2020, e suas alterações;

X – Decreto Municipal n. 14.348, de 15 de junho de 2020, e suas alterações;

XI – Decreto Municipal n. 14.354, de 18 de junho de 2020, e suas alterações;

XII – Decreto Municipal n. 14.430, de 18 de agosto de 2020, e suas alterações;

XIII – Decreto Municipal n. 14.455, de 14 de setembro de 2020, e suas alterações;

XIV – Resolução SEMADUR n. 40, de 06 de abril de 2020, e suas alterações;

XV – Resolução SEMADUR n. 41, de 07 de abril de 2020, e suas alterações;

XVI – Resolução SEMADUR n. 42, de 08 de abril 2020, e suas alterações;

XVII – Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 01 de 08 de abril de 2020, e suas alterações;

XVIII – Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 02, de 15 de abril de 2020, e suas alterações;

XIX – Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 03, de 15 de abril de 2020, e suas alterações;

XX – Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 05, de 17 de abril de 2020, e suas alterações.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 20 de setembro de 2021.”

Com informações PMCG