
Programa atende consumidores com renda de até cinco salários mínimos e permite renegociação de dívidas com descontos e condições diferenciadas.
O Novo Desenrola Brasil termina na próxima segunda-feira (31), após o governo federal prorrogar o prazo de adesão no início de agosto. O programa permite a renegociação de dívidas bancárias para pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos.
Atualmente, esse limite corresponde a R$ 8.105. Também é necessário que a dívida tenha sido contratada até 31 de janeiro de 2026 e esteja atrasada entre 91 dias e dois anos.
O prazo original terminaria em 2 de agosto, mas foi estendido até 31 de agosto. Até o momento, não há previsão de uma nova prorrogação.
Até o início da última semana de agosto, a modalidade Desenrola Famílias havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após os acordos.
Quem pode participar do Novo Desenrola Brasil
A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos.
Além da renda, a dívida precisa cumprir os critérios estabelecidos pelo programa. Podem ser incluídos débitos:
- Contratados até 31 de janeiro de 2026;
- Com atraso entre 91 dias e dois anos;
- Registrados em uma instituição financeira participante.
Cabe ao próprio banco verificar se o consumidor e a dívida se enquadram nas regras, utilizando dados de seus sistemas e do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Quais dívidas podem ser renegociadas
O programa contempla operações de crédito que normalmente possuem juros elevados. Entre as modalidades que podem entrar na renegociação estão:
- Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
- Cheque especial;
- Crédito pessoal sem consignação em folha;
- Empréstimos pessoais usados para consolidar outras dívidas.
A inclusão, porém, depende da análise da instituição responsável pelo débito e da adesão do banco ao programa.
Descontos podem chegar a 90%
O percentual de abatimento depende do tipo de crédito e do período de atraso. Para dívidas do cartão de crédito rotativo e do cheque especial, o desconto pode chegar a 90%.
| Atraso | Cartão rotativo e cheque especial | Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão |
|---|---|---|
| 91 a 120 dias | 40% | 30% |
| 121 a 150 dias | 45% | 35% |
| 151 a 180 dias | 50% | 40% |
| 181 a 240 dias | 55% | 45% |
| 241 a 300 dias | 70% | 60% |
| 301 a 360 dias | 85% | 75% |
| 1 a 2 anos | 90% | 80% |
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O percentual é aplicado de acordo com as regras de cada operação. Por isso, o desconto máximo de 90% não está disponível para todos os consumidores.
Condições da renegociação
Quando o acordo ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece alguns limites:
- Juros máximos de 1,99% ao mês;
- Prazo de até 48 meses;
- Parcela mínima de R$ 50;
- Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
- Primeira parcela em até 35 dias;
- Possibilidade de desconto sobre a dívida original;
- Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Nesse modelo, o novo empréstimo substitui os débitos que atendem aos critérios por uma operação enquadrada nas condições do programa.
Como renegociar a dívida
Não há uma plataforma única do governo para solicitar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente o banco onde a dívida está registrada.
Dependendo da instituição, o atendimento pode ocorrer pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.
Durante o processo, o banco informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis.
Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Quando o nome é retirado do cadastro de inadimplentes
A assinatura do acordo não significa, por si só, que a dívida será imediatamente retirada dos cadastros de inadimplentes.
Nos casos em que a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida depois do pagamento da primeira parcela.
O consumidor precisa, portanto, cumprir as condições estabelecidas no contrato para manter a regularização.
FGTS pode ajudar a quitar a dívida
O programa também permite utilizar recursos do FGTS para amortizar ou quitar a dívida renegociada.
Podem ser utilizados valores de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode usar o maior valor entre:
- Até R$ 1 mil; ou
- Até 20% do saldo disponível no FGTS.
A utilização depende da contratação da operação, da autorização do trabalhador e dos procedimentos exigidos pela instituição financeira.
Para liberar o saldo, é necessário acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e autorizar o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.
Após a autorização, os bancos têm até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, que fará a transferência do valor diretamente à instituição financeira.
Banco pode recusar a renegociação?
Sim. A adesão das instituições financeiras ao programa é voluntária.
Assim, mesmo que o consumidor esteja dentro do limite de renda e possua uma dívida que atenda aos critérios, a renegociação pelo Novo Desenrola Brasil depende da participação do banco ou financeira responsável.
Quem está em dia também pode participar
O Novo Desenrola possui ainda uma modalidade voltada a consumidores que não estão inadimplentes.
O Desenrola Adimplente atende pessoas que mantêm os pagamentos em dia, mas querem reduzir o custo de empréstimos já contratados. A proposta é substituir operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que ocorra a inadimplência.
O programa também possui regras específicas para outros públicos, incluindo estudantes com dívidas do Fies, produtores rurais e micro e pequenas empresas.
Prazo termina em 31 de agosto
O dia 31 de agosto é o prazo para a formalização do acordo, e não apenas para iniciar o pedido.
Como o banco precisa analisar a dívida, verificar a elegibilidade e apresentar as condições disponíveis, o consumidor deve procurar a instituição financeira antes do último dia.
Antes de fechar o acordo, também é importante verificar o valor total da dívida renegociada, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de um eventual novo atraso.
Com informaçoes da Agencia Brasil