Novo Desenrola Brasil termina na segunda-feira; veja quem pode renegociar

Novo Desenrola Brasil permite renegociação de dívidas bancárias
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasi

Programa atende consumidores com renda de até cinco salários mínimos e permite renegociação de dívidas com descontos e condições diferenciadas.

O Novo Desenrola Brasil termina na próxima segunda-feira (31), após o governo federal prorrogar o prazo de adesão no início de agosto. O programa permite a renegociação de dívidas bancárias para pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos.

Atualmente, esse limite corresponde a R$ 8.105. Também é necessário que a dívida tenha sido contratada até 31 de janeiro de 2026 e esteja atrasada entre 91 dias e dois anos.

O prazo original terminaria em 2 de agosto, mas foi estendido até 31 de agosto. Até o momento, não há previsão de uma nova prorrogação.

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Até o início da última semana de agosto, a modalidade Desenrola Famílias havia renegociado cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões após os acordos.

Quem pode participar do Novo Desenrola Brasil

A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos.

Além da renda, a dívida precisa cumprir os critérios estabelecidos pelo programa. Podem ser incluídos débitos:

  • Contratados até 31 de janeiro de 2026;
  • Com atraso entre 91 dias e dois anos;
  • Registrados em uma instituição financeira participante.

Cabe ao próprio banco verificar se o consumidor e a dívida se enquadram nas regras, utilizando dados de seus sistemas e do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Quais dívidas podem ser renegociadas

O programa contempla operações de crédito que normalmente possuem juros elevados. Entre as modalidades que podem entrar na renegociação estão:

  • Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
  • Cheque especial;
  • Crédito pessoal sem consignação em folha;
  • Empréstimos pessoais usados para consolidar outras dívidas.

A inclusão, porém, depende da análise da instituição responsável pelo débito e da adesão do banco ao programa.

Descontos podem chegar a 90%

O percentual de abatimento depende do tipo de crédito e do período de atraso. Para dívidas do cartão de crédito rotativo e do cheque especial, o desconto pode chegar a 90%.

AtrasoCartão rotativo e cheque especialCrédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão
91 a 120 dias40%30%
121 a 150 dias45%35%
151 a 180 dias50%40%
181 a 240 dias55%45%
241 a 300 dias70%60%
301 a 360 dias85%75%
1 a 2 anos90%80%

Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O percentual é aplicado de acordo com as regras de cada operação. Por isso, o desconto máximo de 90% não está disponível para todos os consumidores.

Condições da renegociação

Quando o acordo ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece alguns limites:

  • Juros máximos de 1,99% ao mês;
  • Prazo de até 48 meses;
  • Parcela mínima de R$ 50;
  • Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
  • Primeira parcela em até 35 dias;
  • Possibilidade de desconto sobre a dívida original;
  • Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Nesse modelo, o novo empréstimo substitui os débitos que atendem aos critérios por uma operação enquadrada nas condições do programa.

Como renegociar a dívida

Não há uma plataforma única do governo para solicitar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente o banco onde a dívida está registrada.

Dependendo da instituição, o atendimento pode ocorrer pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.

Durante o processo, o banco informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis.

Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Quando o nome é retirado do cadastro de inadimplentes

A assinatura do acordo não significa, por si só, que a dívida será imediatamente retirada dos cadastros de inadimplentes.

Nos casos em que a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida depois do pagamento da primeira parcela.

O consumidor precisa, portanto, cumprir as condições estabelecidas no contrato para manter a regularização.

FGTS pode ajudar a quitar a dívida

O programa também permite utilizar recursos do FGTS para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

Podem ser utilizados valores de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode usar o maior valor entre:

  • Até R$ 1 mil; ou
  • Até 20% do saldo disponível no FGTS.

A utilização depende da contratação da operação, da autorização do trabalhador e dos procedimentos exigidos pela instituição financeira.

Para liberar o saldo, é necessário acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e autorizar o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.

Após a autorização, os bancos têm até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, que fará a transferência do valor diretamente à instituição financeira.

Banco pode recusar a renegociação?

Sim. A adesão das instituições financeiras ao programa é voluntária.

Assim, mesmo que o consumidor esteja dentro do limite de renda e possua uma dívida que atenda aos critérios, a renegociação pelo Novo Desenrola Brasil depende da participação do banco ou financeira responsável.

Quem está em dia também pode participar

O Novo Desenrola possui ainda uma modalidade voltada a consumidores que não estão inadimplentes.

O Desenrola Adimplente atende pessoas que mantêm os pagamentos em dia, mas querem reduzir o custo de empréstimos já contratados. A proposta é substituir operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que ocorra a inadimplência.

O programa também possui regras específicas para outros públicos, incluindo estudantes com dívidas do Fies, produtores rurais e micro e pequenas empresas.

Prazo termina em 31 de agosto

O dia 31 de agosto é o prazo para a formalização do acordo, e não apenas para iniciar o pedido.

Como o banco precisa analisar a dívida, verificar a elegibilidade e apresentar as condições disponíveis, o consumidor deve procurar a instituição financeira antes do último dia.

Antes de fechar o acordo, também é importante verificar o valor total da dívida renegociada, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de um eventual novo atraso.

Com informaçoes da Agencia Brasil

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