A deputada estadual e líder do Governo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Mara Caseiro (PSDB) defendeu na tribuna virtual o Projeto de Lei 103/2022, que altera a redação do inciso III do artigo 130 da Lei Estadual 1102, de 10 de outubro de 1990. “Com a alteração na lei do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, as mulheres que desempenham mandato classista em Mato Grosso do Sul terão direito à licença-maternidade”, explicou.
“No nosso Estatuto não constava a possibilidade de licença-maternidade a quem exerce mandato classista, soube disso conversando com a presidente do Sindicato dos Papiloscopistas de Mato Grosso do Sul [SinpapMS], Danielle Bueno Fernandes da Silva, ela me informou que não havia essa previsão e garantia às nossas mulheres em mandato classista. Isso é inadmissível, pois deveria ser igual para todas mulheres”, considerou Mara Caseiro.
A deputada fez um apelo pela aprovação do projeto pelos demais parlamentares. “Peço o apoio de todos e espero que entendam a importância disso. Nesse momento pós-parto, é essencial a mulher poder estar com seu filho nos primeiros meses, importante a amamentação também, essa dedicação exclusiva que proponho está contida no Direito, no princípio da legalidade e segurança jurídica. Se queremos igualdade, devemos primeiramente promover isso nesta Casa de Leis”, ressaltou.