Sabia que ao entregar o Imposto de Renda, você pode ajudar instituições que prestam assistência a pessoas idosas, crianças e adolescentes? Esta doação só não é possível, como também permite que instituições em todo o País tenham acesso a recursos geridos pelo Fundos Estaduais e Municipais, como o da Criança e do Adolescente e o da Pessoa Idosa.
É uma oportunidade de estender a mão a instituições como a Fundação Manoel de Barros, que atende hoje 102 idosos e mais de 30 jovens dentro de projetos sociais. O diretor da fundação, Marcos Henrique Marques, afirmou que a destinação fiscal do imposto de renda solidário é o momento da sociedade fazer a escolha de apoiar projetos que transformam vidas.
“Não vai tirar nada do bolso do cidadão, já iria para a União. O que acontece agora é que você oferece a oportunidade da pessoa física pegar um pouquinho e repassar para fundos que realmente apoiam a causa tanto da pessoa idosa quanto da criança e adolescente”, destacou.
Por conta disso, o Governo do Estado, por meio da Setescc (Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania) e da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), incentiva esta iniciativa com a campanha em prol da doação via “Imposto de Renda Solidário”.
Segundo a secretária da Sead, Patrícia Cozzolina, é uma oportunidade que pessoas físicas e jurídicas, ao declarar o imposto de renda, têm de contribuir ainda mais com o desenvolvimento da sociedade e para que milhares de pessoas sejam beneficiadas e assistidas. “Esse mecanismo amplia o alcance das políticas públicas da assistência social e dos direitos humanos, atingindo pessoas e famílias em vulnerabilidade social”, diz Patrícia.
Já a secretária-adjunta da Setescc, Viviane Luiza, explicou que a gestão estadual está empenhada em divulgar o “Imposto de Renda Solidário”. “Sabemos que esses valores vão direto para as políticas públicas que fortalecem as ações para as crianças e para os idosos. Além de ser a forma legal de doação, nós estamos empenhados em fazer uma ampla divulgação dentro da esfera governamental sensibilizando todos os colaboradores do Governo do Estado”, disse Viviane.
“O contribuinte ao pagar seu imposto de renda pode destinar 6% para os fundos da pessoa idosa e da criança e adolescente, dividindo 3% para cada um. A destinação vai para instituições sociais e é feita sem gastar nenhum centavo a mais do que já seria pago e sem prejudicar a restituição”, complementa a subsecretária de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa, Zirleide Barbosa.
A Receita Federal já está, desde o dia 15 de março, recebendo a declaração anual do imposto de renda. O prazo para entrega vai até o dia 31 de maio. O delegado-adjunto da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson da Silva, explica que a doação não gera custos adicionais aos contribuintes.
“A pessoa que tiver imposto a pagar, por exemplo, faz a doação de 6% (até 3% para cada Fundo, seja do idoso ou da criança) do valor e os 94% restantes paga-se ao Tesouro Nacional. Se houver restituição, doa-se até 6% do valor. Quando a restituição for liberada, o valor virá com acréscimo de 6% corrigido monetariamente. O montante doado irá diretamente para esses fundos e lá os conselhos vão definir onde haverá investimento”.
O administrador e professor de Educação Financeira, Claudio Ramos, faz há alguns anos a destinação de recursos para entidades sociais, via fundos, e conheceu esta possibilidade por campanhas de conscientização durante a formação acadêmica.
“Eu recomendo porque além de ser um processo muito fácil e simples, também ajuda a nossa sociedade. Pessoas estão sendo auxiliadas e atendidas com esses recursos pelas instituições que captam via fundo. Este ano já estou me programando para fazer a doação aos fundos estaduais de Idosos e Adolescentes e sei que vai a diferença e ajudar muitas pessoas. Também temos a possibilidade de conhecer essas entidades e quais delas estão utilizando os recursos, além de visitá-las, conhecer a estrutura e os projetos, porque estão muito próxima de nós”, aponta o professor. Claudio diz ainda que estimula seus alunos a fazerem essas doações nas declarações.
Segundo o delegado Zumilson da Silva, o contribuinte pode escolher o fundo para qual quer fazer a doação. “Se a pessoa tem um valor a pagar. Essa doação vai deduzir do imposto devido. Se ela deve 1 mil reais e destina 300 reais. Ela recolhe um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) neste valor e os demais R$ 700 pode ser parcelado em cotas do imposto devido”, comenta.
Já uma segunda a situação é quando a pessoa tem valores a serem restituídos. Porém, em qualquer um dos casos o contribuinte faz o recolhimento diretamente para o fundo. “O contribuinte pode da mesma forma fazer uma destinação dentro do que o programa permite, mas neste caso ele não pode abater da restituição. Da mesma forma, ele tem que recolher o valor que quer doar para o fundo por meio pelo DARF. Esse valor que ele recolheu será acrescido quando da restituição do seu imposto de renda”, acrescenta o delegado da Receita Federal.
O que prevê a Lei e seus resultados
No caso de crianças e adolescentes, a lei nº 8.069/90, que sancionou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabeleceu em seu artigo 260 que é permitido aos contribuintes deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nacional, estadual ou municipal, obedecendo aos limites na pessoa física de 6% e 1% na pessoa jurídica.
Em 2022, as doações para o Fundo Estadual para Infância e Adolescência somaram R$ 3,1 milhões. Já o Fundo Estadual da Pessoa Idosa contou com contribuições no valor aproximado de R$ 81 mil. Na Sead, os conselhos estaduais têm o apoio e suporte via Secretaria Executiva de Direitos Humanos.