Rosa Weber suspende decreto de Bolsonaro que concedia indulto a PMs condenados por massacre do Carandiru

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu, em caráter provisório, o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

O indulto foi concedido por meio de um decreto editado por Bolsonaro em 22 de dezembro, pouco antes do fim do mandato.

Pelo texto, seriam perdoados da pena agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Com um detalhe: atos que hoje são considerados hediondos, mas que na época não eram. Policiais do Carandiru se encaixam nessa descrição.

A ministra do STF indica, na decisão, que para a concessão do indulto vale a data em que o decreto que perdoa as penas dos policiais foi assinado e não a data em que os crimes foram cometidos.

O massacre do Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar de São Paulo invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção para conter uma rebelião. Foram mortos 111 presos.

Entre 2013 e 2014, a Justiça paulista fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares pelos assassinatos de 77 detentos.

Dos agentes condenados, cinco morreram e, atualmente, 69 continuam vivos. Mais de 30 anos depois, ninguém foi preso.

Os PMs foram punidos com penas que variam de 48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar preso mais de 40 anos por um mesmo crime. Apesar disso, todos os agentes condenados respondem pelos crimes de homicídio em liberdade.

Pedido de Aras

No fim de dezembro de 2022, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho do decreto de indulto de Natal de Bolsonaro (PL).

Aras havia pedido ao Supremo que suspendesse imediatamente a parte do decreto, para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso.

“O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992”, diz o pedido do PGR.

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