Agehab já entregou 8.029 títulos de propriedades para famílias de MS

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Agehab (Agência de Habitação Popular), entregou do segundo semestre de 2017 até o momento, 8.029 títulos de Regularização Fundiária, beneficiando famílias de 46 municípios.

A Regularização fundiária dá a oportunidade para que o cidadão consiga o título de propriedade regularizado em seu nome de forma gratuita, ou com um custo bem acessível. “Primeiro de tudo, gera mais segurança para a família. Antes o cidadão tinha a posse, agora ele vai ter a propriedade, é um benefício social enorme, é cidadania acima de tudo”, disse a diretora-presidente da Agehab, Maria do Carmo Avesani Lopez.

Em Campo Grande/MS, 566 famílias já foram beneficiadas. A manicure Marcia Batista Ramos, de 60 anos, moradora do Parque Residencial Jardim Lisboa, recebeu o título de propriedade em novembro de 2021. Para ela, o sentimento é de gratidão ao Governo do Estado, que proporcionou essa conquista.

”Sou muito grata, de coração, por ter recebido a escritura da minha casa. Isso é algo que eu tanto sonhei em ter e graças a Deus e a vocês, eu consegui”.

A cuidadora de crianças, Maria José Ribeiro, de 57 anos, também moradora do Parque Residencial Jardim Lisboa, hoje se sente aliviada, segundo ela, esperou quase 30 anos pelo título de propriedade.

“É sempre bom quando temos algo que compramos e conseguimos regularizar toda a documentação, a gente se sente mais seguro. Pois, quando não temos o documento ficamos inseguros com o que pode acontecer”, disse.

Existem dois tipos de titulação na Regularização Fundiária, regulamentada na Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017 e na Lei Estadual n°5.792, de 16 de dezembro de 2021. A Reurb-S de interesse Social e a Reurb-E de interesse Específico.

“Na Reurb-S, se enquadra as famílias com renda inferior a cinco salários mínimos, que não possua outro imóvel e que não tenha sido beneficiada em outro processo de regularização, nesse caso, recebem as matrículas de forma gratuita. Já a Reurb-E, atende as famílias que não se enquadram nos requisitos da Reurb-S, e precisam pagar uma taxa de análise para o município e o registro no cartório, sendo assim, um valor acessível para as famílias beneficiadas”, explicou Maria do Carmo.

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