Nova regulamentação permite o uso de drogômetros e reforça procedimentos para identificar álcool e outras substâncias em motoristas.
A nova Lei Seca amplia as ferramentas utilizadas na fiscalização de trânsito em todo o Brasil. Além do bafômetro, os agentes poderão contar com equipamentos destinados a identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo dos condutores.
Conhecidos como drogômetros, os dispositivos fazem uma triagem a partir da coleta de saliva. Antes de entrarem oficialmente em operação, os equipamentos precisarão passar por certificação do Inmetro.
Em entrevista ao repórter Jeferson Vargas, o comandante do 1º Batalhão de Polícia Rodoviária, tenente-coronel Marcelo Scapin Rovani, explicou que a mudança aumenta os recursos disponíveis durante as abordagens.
O procedimento de coleta será simples e não invasivo. Entre as substâncias que poderão ser identificadas estão drogas como cocaína e maconha.

Resultado do teste não será analisado isoladamente
A presença de vestígios de uma substância no organismo não será suficiente, por si só, para caracterizar uma infração. O resultado deverá ser considerado em conjunto com outros elementos, incluindo possíveis sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
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LER NOTÍCIA →A regulamentação também prevê mudanças relacionadas ao uso do etilômetro. O aparelho poderá ser utilizado novamente quando questões técnicas ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado válido.
Já o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia terá caráter apenas orientativo. O procedimento, sozinho, não poderá resultar em multa nem servir como comprovação de embriaguez.
Exames após acidentes fatais
Nos acidentes de trânsito com vítimas fatais, os condutores deverão ser submetidos, sempre que possível, a exames destinados a verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
A recusa em realizar o teste do bafômetro permanece classificada como infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Se houver reincidência dentro de um período de 12 meses, o valor da multa será aplicado em dobro.