A partir desta terça-feira (3), casos de maus-tratos contra animais dentro de condomínios em Mato Grosso do Sul devem comunicados aos órgãos de segurança pública. Isso é o que diz lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MS).
Segundo a legislação, proposta pelo deputado estadual Antônio Vaz, síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios deverão registrar a ocorrência e as informações que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.
Outra obrigação prevista na lei é a fixação de placas ou avisos com os seguintes dizeres: “Este condomínio está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados nas respectivas dependências e/ou nas unidades”.
Dirceu Lanzarini
Outra lei sancionada pelo chefe do Executivo nesta terça-feira denomina de Dirceu Luiz Lanzarini o trecho da rodovia MS-156 entre a Ponte do Rio Amambai até o início do trecho urbano do município de Amambai.
De autoria do presidente da Assembleia, deputado estadual Paulo Corrêa, a lei homenageia o engenheiro agrônomo Dirceu Lanzarini, que foi prefeito de Amambai por três mandatos, suplente de deputado, diretor da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) e secretário especial da Casa Civil do Governo do Estado.
Natural de São Paulo (SP), Dirceu escolheu a cidade de Amambai para viver desde 1981. Ele faleceu aos 62 anos em 2020.