J. L. B. S. foi condenado na quarta-feira (1º/6), pelo Tribunal do Júri da comarca de Sonora, à pena de 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de feminicídio, por motivo fútil, contra sua companheira, V. O. J.
O Conselho de Sentença acolheu tese sustentada pelo Promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França e reconheceu que o réu, com intenção de matar e agindo por motivo fútil, golpeou a vítima com uma faca, produzindo ferimentos que acarretaram sua morte.
O crime
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 24 de abril de 2021, J. L. B. S. solicitou um cartão da vítima para cortar os cabelos, mas logo retornou à residência do casal, indignado em razão de a senha não ter sido autorizada no estabelecimento. Por esse motivo, passou a xingar e a agredir sua companheira, que se deslocou até o quintal da casa, ocasião em que o réu se apoderou de uma faca e contra ela desferiu 20 golpes, causando-lhe a morte.
O crime foi praticado na presença da filha da vítima, de apenas 12 anos de idade, o que foi considerado pela Juíza no momento da fixação da pena.