CCJR aprova tramitação de dois projetos de lei e arquiva outros quatro  

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), em reunião remota realizada na manhã desta quarta-feira (30), aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 41/2022, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que altera a redação do parágrafo 4º do artigo 5º da Lei Estadual 3.641, de 4 de fevereiro de 2009 (Cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing).  

A redação atual do dispositivo prevê que o usuário que receber ligações após os 30 dias da data do ingresso no cadastro deverá registrar ocorrência do fato, junto ao Procon-MS, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

O novo texto retira a necessidade informar o nome do atende. “Nem sempre há a identificação do nome do atendente que fala pela empresa. Muitas destas ligações são gravadas e não há identificação do interlocutor ou atendente”, explicou Evander.

A CCJR ainda aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 58/2021, do deputado Marçal Filho (PSDB), denomina “Adersino Valensoela Gomes” o novo complexo poliesportivo em construção no município de Maracaju.

Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Gerson Claro (PP), Barbosinha (DEM), Paulo Duarte (MDB), Professor Rinaldo (PSDB) e Evander Vendramini.

Pareceres contrários

Por conter vícios de inconstitucionalidade, foi arquivado o Projeto de Lei 44/2022, de autoria do deputado Capitão Contar (PSL), que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização pelo governo estadual de informações relativas a incentivos e renúncias tributárias com o objetivo de dar mais transparência às concessões de benefícios fiscais.

Foi emitido parecer desfavorável à tramitação ao Projeto de Lei 57/2022, do deputado Lucas de Lima (Solidariedade), que inclui pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais de empresas públicas e privadas e nas vagas de estacionamento especiais. Assim como o Projeto de Lei 32/2022, que trata de campanha de conscientização sobre os riscos da automedicação de animais.

Por invadir competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, na avaliação do relator, foi arquivado o Projeto de Lei 46/2022, do deputado Felipe Orro, que dispõe sobre o fornecimento de passagem de transporte coletivo intermunicipal ou interestadual para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

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