Decreto regulamenta a Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul

O Governo do Estado regulamentou a Lei nº 5.720, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com decreto nº 15.952, publicado hoje (03) no Diário Oficial do Estado a execução ficará a cargo da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

Será criada na estrutura administrativa da Sefaz, a Superintendência de Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul, que terá competência para explorar, direta ou indiretamente, o serviço público de loterias, observada a legislação federal.

A exploração de modalidades lotéricas pelos Estados é considerada serviço público e os recursos obtidos devem se destinar a programas nas áreas de seguridade social, habitação, desporto, educação, saúde, desenvolvimento social, cultura ou segurança pública.

Os serviços públicos da Loteria poderão ser explorados por meio de concessão, permissão, autorização ou outras modalidades de contratação ou parcerias, previstas em lei, observadas as normas e atos regulamentares.

A Sefaz poderá celebrar convênios com outros órgãos e entidades públicas da União, de outros estados ou de municípios, para cumprir suas finalidades. A exploração imediata do serviço competirá a Sefaz, por meio de credenciamento dos interessados a requererem e cumprirem as exigências normativas e vitalícias da modalidade.

Modalidades

A Loteria Estadual terá seis modalidades de produtos lotéricos criados e aprovados conforme o regulamento. São eles:
I – Modalidade lotérica passiva: sistema de aposta na qual o apostador adquire o bilhete já numerado, em meio físico (impresso) ou virtual (eletrônico);
II – Modalidade de concurso de prognósticos numéricos: sistema de aposta no qual o apostador tentar prever quais serão os números sorteados no concurso;
III – Modalidade de concurso prognóstico específico: sistema de aposta instituído pela lei federal nº 11.345, de 14 de setembro de 2006;
IV- Modalidade de prognósticos esportivos: sistema de aposta onde o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos recentes;
V- Modalidade lotérica de resultado instantânea: sistema que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não contemplado com alguma premiação;
VI – Modalidade de prognóstico esportivo de quota fixa: relativo a eventos reais de temática esportiva, no qual é definido, no momento da efetivação da aposta, quando o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.

Todas as regras de cada uma das modalidades lotéricas serão disponibilizadas no site da Sefaz. Em atendimento as práticas de controle a ludopatia, o operador autorizado ou permissionado deverá criar canais de atendimento ao consumidor.
A previsão de destinação de receita para o Estado, na qualidade de royalties sobre os direitos de exploração, deverá ser em percentual não inferior a 12%, incidente sobre a receita operacional líquida do serviço de loterias, referente aos produtos lotéricos de todas as modalidades, com exceção da modalidade de quota fixa, onde o percentual será de 5%.

Cada produto lotérico terá sua dinâmica de sorteio descrita previamente no produto, considerado o conjunto de regras que define a quantidade e o preço das apostas, a qualidade e o valor dos prêmios, o prazo previsto de circulação, a probabilidade de premiação, meios de comercialização e etc.

Destinação
O decreto ainda prevê que a receita líquida obtida com a exploração do serviço público terá s seguinte destinação: 50% ao financiamento de programas na área de habitação; 25% à seguridade social e 25% a programas nas áreas de desporto, educação, saúde, desenvolvimento social e para investimentos na segurança pública, em partes iguais.

Confira o decreto completo no link https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe

Colunas