Deputados debatem Marco Temporal sobre demarcação de terras indígenas

Projeto de Lei (PL) 490 de 2007, conhecido como PL do Marco Temporal, que está na pauta de votações da Câmara Federal, foi debatido durante a sessão plenária desta terça-feira (30/05). Lideranças indígenas acompanharam os trabalhos no plenário Deputado Júlio Maia. Na tribuna, o assunto foi iniciado pela deputada Gleice Jane (PT), que declarou posição contra a proposta. 

Na semana passada, a Câmara Federal aprovou regime de urgência na tramitação do PL 490, como forma de antecipar o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a ser realizado no dia 7 de junho. “É um projeto que cria tensões em torno das pautas indígenas e dos conflitos agrários no País. Na visão dos movimentos sociais é o mesmo que rasgar a Constituição e retirar os direitos das comunidades indígenas”, disse a deputada.

Gleice ressaltou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) sempre esteve ao lado de ações que promovam a paz no campo, como a Indicação, enviada à Câmara Federal, pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 132/2015, a qual prevê indenização para produtores rurais prejudicados pela declaração de áreas como indígenas.

“Hoje, escutei de uma mulher terena que está disposta a morrer por esta luta. E não é uma fala isolada, todos os índios estão unidos pela demarcação de suas terras. É preciso retomar os estudos de territórios indígenas, que em Mato Grosso do Sul não chega a 3% do território. Se aprovarmos o PL 490, teremos sangue indígenas em nossos produtos, fato que poderá nos custar sanções econômicas internacionais”, falou Gleice.

Para Pedro Kemp (PT), o PL 490 é um retrocesso na luta dos povos indígenas brasileiros. “Pelo menos 1.256 áreas reivindicadas pelos índios não poderão ser demarcadas. É como varrer para debaixo do tapete da história um problema que nunca foi resolvido pelo Brasil”. Para Zeca do PT, a solução a indenização aos proprietários que adquiriram de boa fé as terras do Estado Brasileiro. 

De acordo com Pedrossian Neto (PSD), a aprovação do PL 490 é uma proposta de interpretação do artigo 231 da Constituição. “Nesse entendimento a terra só poderia ser demarcada se for comprovado que os indígenas estavam nela na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nesta data ou chegasse depois deste dia, não teria direito a pedir sua demarcação. Porém, não impede da União utilizar o artigo 13 do Estatuto do Índio para aquisição da terra mediante compra”, explicou. 

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