O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta sexta-feira (29), o julgamento da ação que discute se há omissão do Congresso em elaborar uma lei que vai tratar da licença-paternidade para trabalhadores.
Para a maioria da Corte, o Congresso deve regulamentar o tema no prazo de 18 meses. O julgamento em plenário virtual tinha sido adiado e, agora, a previsão é de que termine no dia 6 de outubro.
O pedido é de que o STF fixe prazo para que o Congresso Nacional regulamente a licença. Quando criada, essa lei vai definir, por exemplo, a duração do benefício.
A Constituição de 1988 fixou o benefício como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral da licença seria de 5 dias. No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias.
Essa duração pode ser estendida em algumas situações – por exemplo, no caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que amplia o benefício para 180 dias (para as mães) e 20 dias (para os pais).
A ação, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012, questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo.
Voto de Rosa Weber
O voto da ministra Rosa Weber consolida a maioria.
A presidente do STF votou para considerar que o Congresso está omisso na regulamentação do assunto, e seguiu a corrente no sentido de dar prazo de 18 meses para que o Legislativo solucione a questão.
Para Weber, é preciso fixar que, até a nova legislação, a licença-paternidade seja equiparada à licença-maternidade, no que for possível.
A presidente do Supremo ressaltou as desigualdades provocadas pelo quadro atual, de diferença entre homens e mulheres.
“Ainda vige, até hoje, a sistemática fundada em estereótipos de gênero, segundo a qual os papéis domésticos são todos reservados à mãe. Na realidade, a atual sistemática da licença-paternidade contribui enormemente para a perpetuação dos papéis de gênero associados à superioridade masculina e à subordinação feminina. Sob tal aspecto, é de reconhecer a fundamental importância do instituto da licença-paternidade na tarefa de aproximar as realidades do pai e da mãe , viabilizando a divisão de responsabilidades e o compartilhamento de cuidados com o recém-nascido”.
Histórico do julgamento
O tema começou a ser julgado pela Corte em 2020. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello (atualmente aposentado) votou para rejeitar a ação, argumentando que a existência do prazo na regra transitória indica que não há lacuna a ser suprida.
Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além da ministra Cármen Lúcia, divergiram e votaram no sentido de reconhecer que há omissão do Parlamento na questão.
Há, no entanto, diferentes propostas para a solução do ponto:
- Edson Fachin: propõe que seja fixado um prazo de 18 meses para que o Congresso elabore a lei. E que, desde já, sejam equiparados os direitos de licença-paternidade e licença-maternidade, no que couber. Esta solução transitória valeria até uma decisão dos parlamentares; é acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
- Luís Roberto Barroso: votou também pelo prazo de 18 meses para o Congresso legislar. Mas, propôs que a equiparação entre a licença de pais e de mães passe a valer se, mesmo ao fim do prazo, a omissão persistir;
- Dias Toffoli: também vota por fixar o prazo de 18 meses para o Congresso elaborar a lei. Mas não estabelece, de imediato, uma consequência caso isso não ocorra. O ministro admite, no entanto, que se o prazo transcorrer sem uma definição, é possível reavaliar a questão. A posição de Toffoli foi acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes.
Fonte: G1