Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram, na sessão ordinária desta terça-feira (7), dois projetos de lei e votaram seis vetos do Executivo a propostas. Foram mantidos quatro vetos parciais e derrubado um artigo específico nas proposições relacionadas a plano de carreiras dos servidores, garantindo que servidores aposentados ganhem o mesmo dos ativos, conforme escolaridade. Outros dois vetos totais foram mantidos.
No caso do Projeto de Lei Complementar 810/22, que contempla a instituição e a organização do plano de cargos, carreiras e remuneração a profissionais de gestão dos serviços organizacionais, foram avaliados vetos a dois artigos, sendo um deles mantido e outro derrubado. Os vereadores derrubaram o veto ao artigo 37, garantindo que os inativos com direito a paridade deverão ser enquadrados na classe correspondente ao seu nível de escolaridade na data de sua aposentadoria. Os efetivos aposentados não constavam textualmente no projeto e foram incluídos por meio de emenda dos vereadores. No veto, a prefeitura alegou que matéria previdenciária deve ser objeto de lei específica. Já o veto ao artigo 11, que previa aos servidores carga horária de 30 horas semanais, foi mantido.
Em relação à jornada de 30 horas semanais de servidores, os vereadores mantiveram vetos do Executivo em outros três proposições que tratam de planos de carreiras. Foi mantido veto ao artigo 12 do Projeto de Lei Complementar 809/22, que trata dos profissionais em serviço de Assistência Social. Também mantiveram o veto do Executivo ao artigo 28 do Projeto de Lei Complementar 812/22, que contempla o plano de carreiras dos profissionais de gestão governamental da Previdência Social Municipal.
Ainda, mantiveram o veto parcial ao Projeto de Lei Complementar 808/22, que transforma o cargo de “assistente de berçário, educador infantil e recreador” em “professor auxiliar de educação infantil”, somente em relação ao trecho que trata da carga horária de 30 horas semanais. A prefeitura argumenta tratar-se de competência privativa do Executivo.
Também foi mantido o veto total ao Projeto de Lei Complementar 766/22, de autoria dos vereadores Dr. Victor Rocha e Edu Miranda, que dispõe sobre a instalação do triturador de resíduos orgânicos em Campo Grande. No veto, a prefeitura argumenta que a Secretaria de Meio Ambiente considera inviável a obrigatoriedade do equipamento, além da interferência no direito de propriedade, onerando a construção civil.
Os vereadores mantiveram ainda o veto total ao Projeto de Lei 10.068/22, que autoriza a criação do Fundo Municipal para Políticas Penais, de autoria dos vereadores Tiago Vargas e Papy. O objetivo é financiar políticas de alternativas penais, de reintegração social de pessoas presas, internadas e egressas e de controle e participação social no sistema de justiça criminal. A prefeitura argumenta violação de regras de iniciativa e incompatibilidade constitucional.
Projetos
Em regime de urgência, em única discussão e votação, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 10.639/22, de autoria do vereador Dr. Sandro Benites, que altera e revoga dispositivos da Lei 3.621, de 24 de maio de 1999 e revoga a Lei 5.648, de 6 de janeiro de 2016. Pela proposta, ficam as academias de ginástica, musculação e natação obrigadas a manterem, durante todo o horário de atendimento ao público, um professor de educação física que preencha os requisitos estabelecidos em lei federal. A legislação prevê ainda avaliação física de todos que fizerem matrícula nas academias. Há previsão de multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A proposta teve uma emenda para adequações.
Por fim, em segunda discussão e votação, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 10.394/21, do vereador William Maksoud, que altera para “Rua Elza Pereira de Andrade” a denominação da Rua Orestes Cavallari, no Bairro Centro Oeste, em razão de duplicidade de nomenclatura de logradouros.
Milena Crestani