Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram, nesta quinta-feira (22), o Projeto de Lei 10.601/22, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Campo Grande para o exercício financeiro de 2023. A proposta foi aprovada com 110 emendas, entre elas a que prevê o Orçamento Impositivo, em que os vereadores definirão a destinação de até 0,5% da receita corrente líquida.
Caso o montante direcionado para emendas alcance esse teto, a expectativa é que cada vereador possa definir aproximadamente R$ 700 mil da receita corrente líquida prevista no orçamento, totalizando o montante em torno de R$ 20,3 milhões. Conforme estabelecido pela Constituição Federal, 50% desses recursos precisam ser, obrigatoriamente, destinados à área da saúde. Os demais recursos podem ser direcionados à infraestrutura, educação, cultura, entre outros.
“O Orçamento Impositivo dá muito mais autonomia ao Legislativo porque recebemos muitas demandas da comunidade”, afirmou o vereador Betinho. Ele citou que com o Orçamento Impositivo os vereadores terão liberdade para fazer uma emenda, por exemplo, para construir uma academia ao ar livre, atuar na cultura ou na educação. “É muito mais abrangente para que possamos atender aos anseios da sociedade de Campo Grande. Também é algo histórico, pois há muitos anos vem se trabalhando essa questão”, disse o vereador Betinho, relator da proposta e presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa de Leis.
O vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão, presidente da Câmara, destacou que a emenda foi proposta em até 0,5% e os vereadores vão conversar com a prefeita para definir o que for melhor. “É importante ter a emenda impositiva, em que é obrigado o Executivo cumprir. Se não chegar aos R$ 700 mil, que chegue a R$ 500 mil, mas o importante é iniciarmos. Várias Câmaras pelo Brasil já têm (Orçamento Impositivo)”, destacou o vereador, lembrando a aprovação inédita em Campo Grande.
Também foi aprovada emenda dos vereadores para que a prefeitura encaminhe à Câmara projeto para autorização de crédito suplementar quando o limite ultrapassar 15% do total da despesa constante dos orçamentos, para suprir dotações que resultarem insuficientes. Na proposta, a prefeitura pedia 30%, mas os vereadores mantiveram o percentual de 15%, já vigente neste ano. Anteriormente, o percentual era de 5%. Com a suplementação abaixo de 15%, não há necessidade de proposta encaminhada pelo Executivo à Casa de Leis. Duas emendas com percentuais diferentes foram rejeitadas.
O vereador Betinho lembrou que esse percentual garante governabilidade à prefeita e “se precisar e for para para o bem da cidade, o Poder Legislativo sempre estará atuando em harmonia. Então, não há problema em aprovarmos algo”, afirmou. Ele recordou ainda que esse é um meio controle e acompanhamento do orçamento, uma das prerrogativas do Legislativo.
O vereador Betinho fez a leitura do relatório, agradeceu a contribuição de todos os vereadores com emendas apresentadas e o trabalho da equipe jurídica. O projeto da LDO foi aprovado em primeira discussão na sessão ordinária. Na sequência, foi aprovado em segunda votação, durante sessão extraordinária, sem remuneração. A proposta, com as emendas aprovadas, seguirá então para a sanção ou veto da prefeita Adriane Lopes.
Tramitação – O projeto que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Campo Grande para o exercício financeiro de 2023, estima a receita total de R$ 5,423 bilhões para o próximo ano, crescimento de 13,65% em relação ao estimado para este ano, de R$ 4,798 bilhões, considerando os valores a preços correntes, quando é contabilizada a inflação. Audiência Pública sobre o tema ocorreu no dia 29 de abril.
O relatório final contendo as emendas dos vereadores foi entregue à Mesa Diretora no dia 31 de maio. A LDO é usada para estabelecer metas da administração pública e como base para elaborar o orçamento, que é definido por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA). Todas as sugestões precisam estar em consonância com o PPA (Plano Plurianual). Depois da aprovação, a proposta, com as emendas, segue para sanção ou veto do prefeito.
O montante consolidado do orçamento será encaminhado em outro projeto de lei do Executivo, baseado nessas diretrizes definidas, o qual deve chegar à Casa de Leis até 30 de setembro, mesmo prazo para envio de revisão da PPA caso haja necessidade.