Covid-19: como pode ser o futuro de quem decidir rejeitar a vacina?

Com mais de um quarto da população vacinada com as duas doses, as discussões sobre o assunto começaram a ganhar força no país nas últimas semanas.

As decisões mais recentes a respeito do tópico vieram das cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, que já anunciaram a implementação de algumas regras de convivência entre os imunizados.

Na capital carioca, as pessoas terão que apresentar um comprovante de vacinação em locais fechados de uso coletivo, como teatros, museus, cinemas, estádios e academias.

O documento também será necessário para a realização de cirurgias no sistema público e para o acesso a serviços de cidadania e transferência de renda do município.

“Nosso objetivo é criar um ambiente difícil para aqueles que não querem se vacinar, que acham que vão se proteger sem a aplicação do imunizante e terão uma vida normal. Não terão”, disse Eduardo Paes (PSD), prefeito do Rio de Janeiro.

 Já em São Paulo, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) havia anunciado uma política bem parecida no dia 23 de agosto, mas voltou atrás após sofrer uma série de críticas.

 De acordo com um decreto publicado cinco dias depois, o passaporte da vacina paulistano será exigido em eventos que reúnam mais de 500 pessoas, como é o caso de jogos, shows, feiras e congressos. Esses projetos, porém, são criticados pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

Numa entrevista no dia 27 p.p., ele afirmou que “o passaporte não ajuda em nada”.

“Você começar a restringir a liberdade das pessoas, exigir um passaporte, um carimbo, querer impor por lei o uso de máscaras e multar as pessoas, nós somos contra”, argumentou.

Essas políticas têm amparo jurídico?


Na avaliação de Fernando Aith, advogado especialista em direito sanitário, medidas que restringem a entrada de pessoas não vacinadas em estabelecimentos estão alinhadas a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dezembro de 2020.

“À época, o ministro Ricardo Lewandowski foi o relator da questão e deixou claro que a vacina no Brasil é obrigatória, mas não é compulsória. Ou seja, é um dever do cidadão tomar as doses, mas o poder público não pode pegar ninguém à força”, resume o especialista, que é professor titular da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP).

No plenário, a maioria dos ministros do STF seguiu a avaliação de Lewandowski e a votação terminou com 10 votos a favor da decisão e apenas um contra — o ministro Nunes Marques apresentou ressalvas ao tópico.

“A saída para induzir as pessoas a cumprirem com a obrigação de vacinarem-se é a adoção de medidas legislativas. Com isso, União, Estados e municípios podem limitar direitos para proteger o restante da sociedade. O indivíduo que optar por não se vacinar pode ser proibido de embarcar em voos, de entrar em repartições públicas e de ingressar em comércios com potencial de aglomeração, como cinemas, bares, shows e assim por diante”, continua.

“Em suma, ninguém vai te obrigar a se vacinar, mas você precisa assumir as consequências de não cooperar com esse esforço coletivo”, conclui Aith.

Mas há um ponto importante nesse debate quando levamos em conta a realidade brasileira: a desigualdade na distribuição de doses. Como exigir comprovantes já em setembro, se muitas faixas etárias só estarão efetivamente imunizadas com as duas doses entre outubro e dezembro, seguindo o calendário de cidades e Estados?

“Se o cidadão demonstrar que cumpriu o dever, está com a primeira dose e aguarda o momento de tomar a segunda, ele não pode ser impedido de usufruir dos serviços”, entende Aith.

“Por um lado, há uma iniquidade, uma injustiça. Por outro, existe uma necessidade de proteger a coletividade da disseminação de um vírus por indivíduos que não estão com o esquema vacinal completo. Isso pode gerar inúmeros debates jurídicos”, antevê o advogado.

Vale destacar ainda que, na esfera privada, empresas brasileiras podem demitir por justa causa os funcionários que se recusarem a tomar a vacina.

“O Tribunal Regional do Trabalho já deu decisões recentes nesse sentido. É um dever patronal proteger os trabalhadores, assim como é dever do funcionário resguardar os seus colegas”, diz Aith.

Com informações BBC News

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