
Recebedores que tiveram valores devolvidos pelo MED passam a ter 80 dias para contestar a operação.
Uma nova regra do Pix entra em vigor nesta terça-feira (1º) e amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude.
A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca reforçar a proteção de comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser alvo de golpes envolvendo o sistema de segurança do Pix.
O novo prazo vale para quem recebeu um Pix legitimamente, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias começam a ser contados a partir da data em que a devolução foi realizada pelo MED.
Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo continua sendo de 80 dias, contado desde a data da transação original.
Dois prazos de 80 dias
Com a alteração, o prazo de 80 dias se aplica a duas situações diferentes:
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LER NOTÍCIA →- Quem enviou o Pix e sofreu um golpe: pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência.
- Quem recebeu o dinheiro e sofreu uma devolução indevida: pode contestar a operação em até 80 dias após a devolução.
A mudança consta na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra as normas do Pix.
Golpe pode atingir comerciantes
A alteração também está relacionada a um tipo de fraude que utiliza o próprio mecanismo de proteção do Pix contra comerciantes e prestadores de serviços.
O golpe pode começar com um pagamento legítimo feito para uma loja ou profissional. Depois, o criminoso afirma que realizou a transferência por engano e pede que o dinheiro seja devolvido por meio de um novo Pix, muitas vezes para uma chave diferente.
Na sequência, o golpista pode acionar o MED junto ao banco e alegar que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver recursos disponíveis, o valor da transação original poderá ser devolvido.
Com isso, o comerciante pode ter prejuízo duas vezes: ao enviar uma nova transferência para o golpista e posteriormente perder o valor do Pix original.
Por isso, quando for necessário devolver um pagamento, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo bancário, evitando um novo Pix para uma chave fornecida por outra pessoa.
Como funciona o MED
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para auxiliar na recuperação de dinheiro em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional.
O recurso, porém, não pode ser usado para cancelar qualquer transferência realizada pelo Pix.
Situações como arrependimento de uma compra, erro no valor informado pelo próprio usuário, escolha incorreta da chave Pix ou simples desacordo comercial sem indícios de fraude não fazem parte do mecanismo.
Ao identificar uma fraude, o usuário deve entrar em contato com o banco e solicitar a abertura do MED.
No fluxo relacionado a fraudes, as instituições financeiras têm até sete dias para analisar o caso e verificar a existência de indícios de irregularidade.
Se a fraude for confirmada, a devolução dependerá da existência de dinheiro disponível nas contas envolvidas. O ressarcimento também pode ser total ou parcial.
MED 2.0 amplia rastreamento
A ampliação do prazo acontece durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo de devolução do Pix.
Desde fevereiro de 2026, o sistema permite acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro depois que os valores são transferidos para outras contas.
Anteriormente, a recuperação dos recursos ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente o dinheiro.
Com o novo modelo, aumentam as possibilidades de bloqueio e recuperação dos valores mesmo quando eles passam por diferentes contas.
Ainda assim, a recuperação não é garantida. Caso o dinheiro já tenha sido sacado, transferido novamente ou não exista saldo disponível, a possibilidade de devolução pode ser reduzida.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, que estava prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. De acordo com o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
O que fazer após cair em um golpe
Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o quanto antes, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias.
A rapidez pode aumentar as chances de localizar recursos disponíveis para bloqueio.
Também é importante preservar documentos e registros relacionados ao caso, como:
- comprovante da transferência;
- conversas e mensagens;
- anúncios ou documentos da negociação;
- dados da conta que recebeu o dinheiro;
- outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.
Dependendo da situação, também pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência.