Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisa nove projetos

Os deputados estaduais membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), se reuniram nesta quarta-feira (27) para emitir pareceres a projetos em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Seis propostas receberam pareceres favoráveis e seguem para análise dos demais deputados em plenário.

Pareceres favoráveis

Projeto de Decreto Legislativo 5/2022, da Mesa Diretora, que Ratifica os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendário (CONFAZ), nos termos da Mensagem nº 15/2022 do Governo do Estado, de 07 de abril de 2022. Recebeu parecer favorável e por maioria segue ao plenário.

Projeto de Lei Complementar 03/2022, do Poder Executivo, que Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Autorização excepcional para viabilizar as especificidades da Educação Especial, para garantir a continuidade da prestação de serviço. A matéria recebeu parecer favorável, que foi acompanhado por maioria e segue tramitação.

Projeto de Lei 110/2021, de Evander Vendramini (PP), que altera a Lei Estadual 5.163/2018, que dispõe sobre profissionais de Odontologia nas UTIs, recebeu emenda substitutiva integral e voltou à CCJR. Recebeu parecer favorável do deputado Professor Rinaldo e por maioria segue a plenário. Ainda de relatoria favorável de Rinaldo, o Projeto de Lei 82/2022, de Paulo Corrêa (PSDB), que declara de Utilidade Pública Estadual a “Associação Educacional Cultural e de Pesquisa Arte e Vida”, também segue ao plenário.

De parecer favorável do deputado Barbosinha (DEM), segue ao plenário o Projeto de Lei 87/2022, do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.560, de 31 de agosto de 2020, que institui denominação Histórica aos Batalhões, Esquadrão Independente, Companhias Independentes e Unidades Escolas da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

De mesma relatoria, segue tramitação o Projeto de Lei 93/2022, do Poder Judiciário, que acrescenta parágrafos ao art. 4º da Lei nº 4.359, de 7 de junho de 2013, no que tange organização judiciária.

Pareceres contrários

Projeto de Lei 34/2021, de autoria de Paulo Corrêa (PSDB) e outros, que dispõe sobre a prioridade para o recebimento da vacina contra o vírus da covid-19 (coronavírus) para os profissionais da educação pública e privada, municipal e estadual, no Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo o relatório de Paulo Duarte, a proposição perdeu o objeto, passado tempo da propositura, em que tais profissionais já foram incluídos nos grupos prioritários de vacinação. O relatório foi acompanhado por quatro votos.

Projeto de Lei 89/2022, de Antonio Vaz (Republicanos), que institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a criação do programa de informação e conscientização de longevidade e qualidade de vida, e dá outras providências. Segundo o relator Evander Vendramini (PP) compete ao Poder Executivo executar tais ações, há impedimento formal e de vício de iniciativa. Por isso recebeu parecer contrário, que foi acompanhado por quatro votos.

Veto

Os deputados analisaram o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei 231/2019, de autoria do deputado Capitão Contar (PRTB), que “dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes no âmbito escolar, a danças que aludam a sexualização precoce e a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul”. De acordo com o relator do veto, deputado Paulo Duarte, pela contrariedade do pluralismo de ideias, às concepções pedagógicas e de gestão democrática de ensino, foi relatado a favor da manutenção do veto, acompanhado por quatro votos.

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