Mais de mil famílias das Moreninhas serão beneficiadas com a regularização dos imóveis

Em Campo Grande, 1.254 famílias das Moreninhas estão participando do processo de Regularização Fundiária desenvolvido pelo Governo do Estado, por meio da Agehab (Agência de Habitação Popular), que teve início em setembro do ano passado. Ao final do processo as famílias aprovadas terão o sonhado título de propriedade em seu nome.

A diretora-presidente da Agehab, Maria do Carmo Avesani Lopez, explica que o título de propriedade, gera mais tranquilidade para as famílias. “O Estado está desempenhando seu papel social de prover o documento do imóvel, dando tranquilidade para os beneficiários. Antes, as famílias tinham apenas a posse, e agora é possível se tornarem as legítimas proprietárias, e com isso, também, a valorização do imóvel”.

Antes de todo o processo, cada família é notificada pela Agehab, com data e hora marcada a comparecerem no local onde está sendo realizado o atendimento. Os atendimentos foram realizados por etapas, começando pela Moreninha III, na sequência a Moreninha II e por fim, a Moreninha I, que começou no dia 26 e terminou no dia 30 de abril deste ano.

Os servidores da equipe da GPU (Gerência de Projetos Urbanos), são responsáveis em realizar a coleta dos documentos dessas famílias, que passam por uma série de avaliações para verificar o enquadramento e atendimento dos requisitos da Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017 e da Lei Estadual n°5.792, de 16 de dezembro de 2021.

Primeiro os documentos são analisados pelos servidores do Estado, em seguida, são encaminhados para a Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários), que é responsável pela emissão da CRF (Certidão de Regularização Fundiária).

A Regularização Fundiária regulamentada na Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017, é um trabalho realizado em todo o Estado em parceria com as prefeituras e os cartórios. A lei estabelece que as matrículas serão gratuitas, desde que as famílias atendam aos requisitos.

A renda familiar mensal não pode ultrapassar a cinco salários mínimos e que não detenha posse ou propriedade de bens ou direitos em montante superior ao limite estabelecido pela Receita Federal do Brasil, para obrigatoriedade de apresentação da Declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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